Pessoa Jurídica
É obrigatório o registro no Coren-PR de toda empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.
A empresa deverá ser classificada de acordo com a qualificação da atividade:
- a) Classe A - Atividade fim Enfermagem
a.1. - Atividade de Supervisão
a.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços
a.3. – Atividade de treinamento e recursos humanos
- b) Classe B - Atividade fim não é a Enfermagem, porém realiza atividades de Enfermagem
b.1. – Atividade de Supervisão
b.2. – Atividade de prestação e/ou execução de serviços
b.3. – Atividade de treinamento de recursos humanos
As atividades previstas nas classes A.3 e B.3 são aquelas de preparo de mão de obra para a enfermagem, não disciplinadas pelos Conselhos de Educação.
Mais informações:
Registro de empresa / Renovação / Suspensão e Cancelamento
O processo 100% on-line.
Para registro as empresas deverão seguir alguns passos.
1º Baixar o Requerimento e preencher diretamente no arquivo PDF (acesse o documento aqui)
- Não preencher a mão.
2º Imprimir o arquivo assinar e carimbar.
- O requerimento deve ser digitalizado para ser devolvido.
3º Acessar o formulário e realizar o preenchimento (Acesse o link do formulário)
- É de responsabilidade da empresa preencher o formulário e informar de forma correta e completa, caso contrário a solicitação seja indeferida
Após o envio do formulário on-line, o processo será analisado e as demais tratativas serão respondidas por e-mail.
Caso a solicitação esteja correta será enviado por e-mail taxa de Registro de Empresa e anuidade.
4º Não será realizado atendimento presencial, somente por e-mail e preenchimento do formulário on-line.
DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO DE EMPRESA
Art. 7º O requerimento para concessão do RE, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:
- Cartão do CNPJ da Empresa;
- Instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.
III. Documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.
- Ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;
- Requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;
- Comprovação do recolhimento da taxa de RE para empresas privadas, inclusive àquelas nas quais a prestação de serviço de Enfermagem ocorre em instituições públicas, ou seja, parceria público-privado.
A emissão da certidão do Registro de empresa é pelo site do Coren-PR, não será enviada na instituição.
Para qualquer esclarecimentos ou solicitações de informação envie e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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