Apresentação de Diploma
→ Caso tenha carteira com validade de 1 ano, é necessário agendar atendimento presencial para apresentação do diploma.
- Para agendar seu atendimento, clique aqui.
No dia do agendamento, é necessário apresentar a versão original dos seguintes documentos:
- Diploma (para enfermeiro ou técnico de enfermagem) e certificado de qualificação (para auxiliar de enfermagem);
- CPF e RG (também é aceita carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho);
- Certidão de nascimento/casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver);
- Comprovante de residência emitido nos últimos seis meses.
- 1 foto 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco) - Necessário apenas no atendimento presencial nas subseções Cascavel, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu, além de atendimento via Coren Móvel.
Informações importantes:
- Se o diploma for apresentado antes da data de validade da carteira, não haverá cobrança de taxas. Caso contrário, quando apresentado com a carteira já vencida, será cobrada taxa de expedição da carteira. Para consultar os valores atuais de anuidade e outras taxas, clique aqui.
- Se a carteira de habilitação profissional estiver dentro do prazo de validade, deverá ser solicitado presencialmente a prorrogação de sua validade, mesmo que não tenha o diploma ou certificado de qualificação.
- A prorrogação não poderá ser solicitada se a carteira estiver vencida. Neste caso, só poderá ser emitida uma nova carteira com a apresentação do diploma.
- Após o vencimento da carteira, a inscrição profissional será suspensa, não sendo permitido o exercício da profissão.
- Diplomas, certidões ou declarações devem obrigatoriamente constar o dia, o mês e o ano da conclusão de curso ou da colação de grau.
- Técnico de enfermagem: os diplomas dos cursos iniciados a partir 2 de janeiro de 2009 devem estar cadastrados no SISTEC.
O cadastro no SISTEC pode ser consultado neste link. Caso seu diploma não esteja cadastrado, entre em contato com a instituição de ensino que expediu o diploma para regularização. O diploma só será aceito para fins de registro profissional após cadastro no SISTEC.
As informações acima são determinadas pela Resolução CNE/CEB nº 3/2009 (artigo 2º) e Resolução CNE/CEB nº 6/2012 (artigo 22, inciso IX e § 2º do inciso X).
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