Piso Ético
A definição de piso salarial mínimo para a Enfermagem depende de Lei Federal. Existem em tramitação no Congresso Nacional projetos de lei sobre a matéria, mas ainda não há um piso salarial único no país para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, deixando essa negociação a cargo dos diversos sindicatos a que a categoria está vinculada.
Dentro do que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem, foi definido em Plenária o Piso Ético da enfermagem por meio da Decisão Coren/PR nº 30/2021:
Art. 2° lndicar para efeitos de parâmetros, os valores do piso salarial ético, que atendam minimamente, as necessidades de sustento dos profissionais de Enfermagem, â serem pagos pelas instituições públicas e privadas aos trabalhadores da Enfermagem no Paraná conforme segue:
Enfermeiro de R$ 5.315,74 (cinco mil, trezentos e quinze reais e setenta e quatro centavos)
Técnico em Enfermagem R$ 3.189,14 (três mil, cento e oitenta e nove reais e quatorze centavos).
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.657,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3° lndicar para efeitos de parâmetros, que o valor do piso salarial ético no Estado do Paraná, é baseado numa jornada de 30 horas semanais.
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